Lei nº 159, de 22/11/1951

CONCEDE ABONO ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO.

Matéria Originária: PL 86/1948 - Autoria: Joaquim Candelário de Freitas

Data de Promulgação: 22/11/1951

Assunto: Servidores

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Entrada em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1953. Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 537/1956 - INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
Alterada por LEI 1026/1962 - CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CONFORME A LEI 159/51, NO MÊS DE DEZEMBRO.
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SAGL 5.0