Lei nº 159, de 22/11/1951
CONCEDE ABONO ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO.
Matéria Originária: PL 86/1948 - Autoria: Joaquim Candelário de Freitas
Data de Promulgação: 22/11/1951
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Entrada em vigor a partir de 1º. de janeiro de 1953. Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS