Lei nº 1571, de 20/12/1968
PREVÊ REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS NA PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO.
Matéria Originária: PL 2154/1968 - Autoria: Archippo Fronzaglia Júnior
Data de Promulgação: 20/12/1968
Data de Publicação: 24/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Autor: ARCHIPPO FRONZAGLIA JÚNIOR