Lei nº 1561, de 09/12/1968
CONCEDE ANISTIA FISCAL RELATIVA A MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE DÉBITOS MUNICIPAIS.
Matéria Originária: PL 2211/1968 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/12/1968
Data de Publicação: 12/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)