Lei nº 1537, de 30/09/1968
PREVÊ CONDIÇÕES PARA A INSTALAÇÃO DE CEMITÉRIOS OFICIAIS OU PARTICULARES E RESPECTIVOS VELÓRIOS.
Matéria Originária: PL 2122/1967 - Autoria: Rogério Alfredo Giuntini
Data de Promulgação: 30/09/1968
Data de Publicação: 02/10/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Cemitérios e Funerais
Situação: Revogada
Observações: Autor: ROGÉRIO ALFREDO GIUNTINI