Lei nº 1526, de 13/08/1968
CONCEDE À COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DE JUNDIAÍ ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS.
Matéria Originária: PL 2174/1968 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 13/08/1968
Data de Publicação: 15/08/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)