Lei nº 1474, de 16/11/1967

PREVÊ CONSTAR DOS RECIBOS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO O VALOR DO IMÓVEL RESPECTIVO.

Matéria Originária: PL 2040/1967 - Autoria: Lázaro de Almeida

Data de Promulgação: 16/11/1967

Data de Publicação: 18/11/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Veto Parcial Mantido Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 1772/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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