Lei nº 1474, de 16/11/1967
PREVÊ CONSTAR DOS RECIBOS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO O VALOR DO IMÓVEL RESPECTIVO.
Matéria Originária: PL 2040/1967 - Autoria: Lázaro de Almeida
Data de Promulgação: 16/11/1967
Data de Publicação: 18/11/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Veto Parcial Mantido Autor: LÁZARO DE ALMEIDA