Lei nº 1472, de 09/11/1967
CONCEDE, A CONTAR DE 01/09/1967, AO PESSOAL DO QUADRO FIXO DA PREFEITURA, BEM COMO AOS INATIVOS, AUMENTO SALARIAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).
Matéria Originária: PL 2117/1967 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/11/1967
Data de Publicação: 09/11/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
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Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)