Lei nº 1472, de 09/11/1967

CONCEDE, A CONTAR DE 01/09/1967, AO PESSOAL DO QUADRO FIXO DA PREFEITURA, BEM COMO AOS INATIVOS, AUMENTO SALARIAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO).

Matéria Originária: PL 2117/1967 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 09/11/1967

Data de Publicação: 09/11/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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