Lei nº 1466, de 27/10/1967
ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA ESPECIAL OS ESTABELECIMENTOS QUE OPERAM EXCLUSIVAMENTE COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS (POSTOS DE GASOLINA).
Matéria Originária: PL 2054/1967 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 27/10/1967
Data de Publicação: 31/10/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)