Lei nº 1415, de 31/03/1967
CONCEDE AUMENTO DE 25% NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 01/04/1967.
Matéria Originária: PL 2013/1967 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 31/03/1967
Data de Publicação: 04/04/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)