Lei nº 1309, de 20/12/1965
OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS A AFIXAR OS RESPECTIVOS ITINERÁRIOS NO VIDRO DIANTEIRO DOS VEÍCULOS.
Matéria Originária: PL 1840/1965 - Autoria: Walmor Barbosa Martins
Data de Promulgação: 20/12/1965
Data de Publicação: 30/12/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS