Lei nº 1309, de 20/12/1965

OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS A AFIXAR OS RESPECTIVOS ITINERÁRIOS NO VIDRO DIANTEIRO DOS VEÍCULOS.

Matéria Originária: PL 1840/1965 - Autoria: Walmor Barbosa Martins

Data de Promulgação: 20/12/1965

Data de Publicação: 30/12/1965

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3912/1992 - Exige afixação, nos ônibus e nos pontos de parada, de informações de interesse dos usuários.
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