Lei nº 1259, de 28/09/1965

DISPÕE SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Matéria Originária: PL 1728/1964 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 28/09/1965

Data de Publicação: 07/10/1965

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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