Lei nº 1259, de 28/09/1965
DISPÕE SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Matéria Originária: PL 1728/1964 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/09/1965
Data de Publicação: 07/10/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)