Lei nº 1255, de 17/09/1965

DISPÕE SOBRE ABONO "EX-OFÍCIO" DAS FALTAS NÃO JUSTIFICADAS, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATÉ O MÁXIMO DE CINCO.

Matéria Originária: PL 1727/1964 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 17/09/1965

Data de Publicação: 22/09/1965

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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