Lei nº 1255, de 17/09/1965
DISPÕE SOBRE ABONO "EX-OFÍCIO" DAS FALTAS NÃO JUSTIFICADAS, DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATÉ O MÁXIMO DE CINCO.
Matéria Originária: PL 1727/1964 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/09/1965
Data de Publicação: 22/09/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)