Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 27/03/1991

ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DURANTE EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL.

Matéria Originária: PELOJ 1/1990 - Autoria: Benedito Cardoso de Lima

Data de Promulgação: 27/03/1991

Data de Publicação: 05/04/1991

Veículo de Publicação: Imprensa oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 29.024/01 - Procedente em 30/10/1996. LEI ORGÂNICA - Emendas SERVIDORES - geral Autor: BENEDITO CARDOSO DE LIMA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 621/1997 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, EXECUÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ QUE ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO A REMUNERAÇÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGO SINDICAL.
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SAGL 5.1