Lei nº 1097, de 26/04/1963
CONCEDE DECONTO DE 20% PARA PAGAMENTO À VISTA DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Matéria Originária: PL 1557/1963 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 26/04/1963
Data de Publicação: 05/05/1963
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: MÁRIO MIRANDA CHAVES (PREFEITO MUNICIPAL)