Decreto Legislativo nº 497, de 27/11/1991
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LETRA "A" DO § 1°. DO ART. 82 DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, QUE REGULA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Matéria Originária: PDL 537/1991 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 27/11/1991
Data de Publicação: 03/12/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: Retificação da publicação na IOM: 17/12/1991 Autor: MESA