Lei nº 917, de 19/06/1961

CONCEDE ABONO ÀS FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE CURSEM ESCOLAS SECUNDÁRIAS, PROFISSIONAIS OU SUPERIORES, NOS DIAS DE PROVAS E EXAMES.

Matéria: PL nº 1236/1960 (Ary Pontes de Oliveira)


Data de Promulgação: 19/06/1961

Data de Publicação: 24/06/1961

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: ARY PONTES DE OLIVEIRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 2183 de 01/07/1976 - ALTERA A LEI 917/61.
Revogação Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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