Lei nº 896, de 07/04/1961

INSTITUI A CAMPANHA CONTRA A RAIVA (MÊS DE AGOSTO), CONSTITUÍDA DE PRÊMIOS PARA TRABALHOS ESCOLARES.

Matéria Originária: PL 1133/1960 - Autoria: Walmor Barbosa Martins

Data de Promulgação: 07/04/1961

Data de Publicação: 13/04/1961

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Promoção Social

Situação: Revogada

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 1622/1969 - ALTERA A LEI 896/61, PARA MODIFICAR O VALOR DO PRÊMIO PARA TRABALHOS ESCOLARES PARA A CAMPANHA CONTRA A RAIVA.
Revogada por LEI 9255/2019 - Revoga as Leis 876/1960, 896/1961, 1.013/1962, e 1.087/1963 (aprovadas na 4ª. Legislatura – 1960 a 1963).
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SAGL 5.1