Lei nº 896, de 07/04/1961
INSTITUI A CAMPANHA CONTRA A RAIVA (MÊS DE AGOSTO), CONSTITUÍDA DE PRÊMIOS PARA TRABALHOS ESCOLARES.
Data de Promulgação: 07/04/1961
Data de Publicação: 13/04/1961
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 1622 de 16/10/1969
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ALTERA A LEI 896/61, PARA MODIFICAR O VALOR DO PRÊMIO PARA TRABALHOS ESCOLARES PARA A CAMPANHA CONTRA A RAIVA.
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Revogada por
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Lei nº 9255 de 22/07/2019
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Revoga as Leis 876/1960, 896/1961, 1.013/1962, e 1.087/1963 (aprovadas na 4ª. Legislatura – 1960 a 1963).
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Nova Pesquisa
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