Lei Complementar nº 468, de 19/02/2009

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 179/96, PARA REAJUSTAR A GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS A SERVIÇO DAS ESCOLAS MUNICIPALIZADAS.

Matéria: PLC nº 847/2008 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 19/02/2009

Data de Publicação: 20/02/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação EDUCAÇÃO - geral Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 179 de 05/03/1996 - AUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; CRIA GRATIFICAÇÕES, DÁ PROVIDÊNCIAS E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATOS. [E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL]
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