Lei Complementar nº 468, de 19/02/2009
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 179/96, PARA REAJUSTAR A GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS A SERVIÇO DAS ESCOLAS MUNICIPALIZADAS.
Data de Promulgação: 19/02/2009
Data de Publicação: 20/02/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação
EDUCAÇÃO - geral
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 179 de 05/03/1996
- AUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; CRIA GRATIFICAÇÕES, DÁ PROVIDÊNCIAS E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATOS. [E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL]
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