Lei Complementar nº 464, de 24/11/2008
REGULA A INSTALAÇÃO DE NOVOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Matéria Originária: PLC 845/2008 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 24/11/2008
Data de Publicação: 02/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos de processo administrativo (Protocolado SEI n.º 29.0001.0020256.2019-76 - Processo CMJ 83.351/2019) instaurado mediante representação do Sr. Umberto Augusto Martins, concluiu pela constitucionalidade desta lei complementar, arquivando a representação. REVOGADA pela Lei Complementar n.º 616/2022.