Lei Complementar nº 616, de 09/11/2022

Estabelece diretrizes para construção e/ou instalação de postos revendedores varejistas de combustível automotivo, postos revendedores de gás natural veicular (GNV) e de serviços; e revoga a Lei Complementar 464/2008, correlata.

Matéria: PLC nº 1113/2022 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 09/11/2022

Data de Publicação: 23/11/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5181

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei Complementar nº 464 de 24/11/2008 - REGULA A INSTALAÇÃO DE NOVOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
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