Lei Complementar nº 435, de 19/04/2006
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER ISENÇÃO DO IPTU EM FAVOR DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU DO SEU RESPONSÁVEL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 19/04/2006
Data de Publicação: 25/04/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: - veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara;
Ação Direta de Inconstitucionalidade 135.071.0/3-00
Procedente em 26/09/07. (houve Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo/Procuradoria Geral de Justiça; provido).
Autor: MARILENA PERDIZ NEGRO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1164 de 26/02/2008
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 435/06, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER ISENÇÃO DO IPTU EM FAVOR DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU DO SEU RESPONSÁVEL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008
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Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990
- INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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Nova Pesquisa
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