Lei Complementar nº 435, de 19/04/2006

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER ISENÇÃO DO IPTU EM FAVOR DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU DO SEU RESPONSÁVEL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria: PLC nº 783/2005 (Marilena Perdiz Negro)


Data de Promulgação: 19/04/2006

Data de Publicação: 25/04/2006

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Execução suspensa

Observações: - veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara; Ação Direta de Inconstitucionalidade 135.071.0/3-00 Procedente em 26/09/07. (houve Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo/Procuradoria Geral de Justiça; provido). Autor: MARILENA PERDIZ NEGRO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1164 de 26/02/2008 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 435/06, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER ISENÇÃO DO IPTU EM FAVOR DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU DO SEU RESPONSÁVEL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Revogada por Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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