Lei Complementar nº 425, de 16/08/2005

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, ENTIDADES ASSISTENCIAIS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CRECHES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria: PLC nº 765/2004 (Cláudio Ernani Marcondes de Miranda)


Data de Promulgação: 16/08/2005

Data de Publicação: 19/08/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 128.160.0/3-00 Procedente em 16/08/2006. Descritores: Finanças - código tributário; Finanças - impostos - isenções Autor: CLÁUDIO ERNANI MARCONDES DE MIRANDA E ORACI GOTARDO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 1103 de 05/12/2006 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 425/05, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, ENTIDADES ASSISTENCIAIS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CRECHES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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