Lei Complementar nº 425, de 16/08/2005
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, ENTIDADES ASSISTENCIAIS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CRECHES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 16/08/2005
Data de Publicação: 19/08/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 128.160.0/3-00
Procedente em 16/08/2006.
Descritores: Finanças - código tributário;
Finanças - impostos - isenções
Autor: CLÁUDIO ERNANI MARCONDES DE MIRANDA E ORACI GOTARDO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1103 de 05/12/2006
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 425/05, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS, ENTIDADES ASSISTENCIAIS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA E CRECHES, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990
- INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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Nova Pesquisa
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