Lei Complementar nº 357, de 26/12/2002
REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO MAGISTÉRIO.
Data de Promulgação: 26/12/2002
Data de Publicação: 28/12/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Início de vigência: 1.º/01/2003.
SERVIDORES - remuneração - gratificação
EDUCAÇÃO - geral
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 179 de 05/03/1996
- AUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; CRIA GRATIFICAÇÕES, DÁ PROVIDÊNCIAS E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATOS. [E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL]
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