Lei Complementar nº 357, de 26/12/2002

REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO MAGISTÉRIO.

Matéria: PLC nº 702/2002 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 26/12/2002

Data de Publicação: 28/12/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Início de vigência: 1.º/01/2003. SERVIDORES - remuneração - gratificação EDUCAÇÃO - geral Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 179 de 05/03/1996 - AUTORIZA CONVÊNIO COM O ESTADO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; CRIA GRATIFICAÇÕES, DÁ PROVIDÊNCIAS E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATOS. [E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL]
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