Lei Complementar nº 345, de 23/07/2002

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 306/00, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, PARA VEDAR INSTALAÇÃO DESTES EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.

Matéria: PLC nº 663/2002 (José Aparecido Marcussi)


Data de Promulgação: 23/07/2002

Data de Publicação: 26/07/2002

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada tacitamente

Observações: Sanção Tácita Autor: JOSÉ APARECIDO MARCUSSI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 416 de 29/12/2004 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 306 de 26/04/2000 - CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
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