Lei Complementar nº 345, de 23/07/2002
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 306/00, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, PARA VEDAR INSTALAÇÃO DESTES EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.
Data de Promulgação: 23/07/2002
Data de Publicação: 26/07/2002
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Revogada tacitamente
Observações: Sanção Tácita
Autor: JOSÉ APARECIDO MARCUSSI
Nova Pesquisa
Voltar