Lei Complementar nº 335, de 27/09/2001
ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PARA EXCLUIR, DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, O FUNCIONÁRIO QUE SE EXONERAR COM O TEMPO DE SERVIÇO INFERIOR A DOZE MESES.
Data de Promulgação: 27/09/2001
Data de Publicação: 28/09/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações:
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
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