Lei Complementar nº 215, de 29/11/1996
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA TORNAR ANUAL O CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE FEIRANTE.
Data de Promulgação: 29/11/1996
Data de Publicação: 06/12/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: FINANÇAS - código tributário
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Nova Pesquisa
Voltar