Lei Complementar nº 203, de 24/06/1996
PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA O ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DE EXCEPCIONAIS.
Data de Promulgação: 24/06/1996
Data de Publicação: 25/06/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Execução suspensa
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 37.586.0/9 - Procedente em 19/11/1997.
Veto total rejeitado
Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 655 de 08/04/1998
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 203/96, QUE PREVÊ GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA O ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO DE EXCEPCIONAIS.
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