Lei Complementar nº 183, de 02/04/1996
PREVÊ INCENTIVO FISCAL A PESSOA JURÍDICA QUE MANTIVER EMPREGADO DE IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS.
Data de Promulgação: 02/04/1996
Data de Publicação: 09/04/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto total rejeitado
Autor: JOÃO CARLOS LOPES
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 389 de 19/02/2004
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REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LEIS COMPLEMENTARES 78/93, 169/95, 177/96, 178/96, 183/96, 191/96, 200/96, 202/96, 211/96, 219/96 E 220/96]
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