Lei Complementar nº 155, de 29/06/1995
ALTERA A LEI 1.493/67, PARA REFORMULAR A EXIGÊNCIA DE COMPARTIMENTOS SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Data de Promulgação: 29/06/1995
Data de Publicação: 04/07/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 07/07/1995
Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO
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