Lei Complementar nº 119, de 15/12/1994
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO; REGULA O CORRESPONDENTE USO DO SOLO; E PREVÊ ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS.
Matéria Originária: PLC 239/1994 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 15/12/1994
Data de Publicação: 20/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Habitação
Situação: Em vigor
Observações: Prejudicadas as letras a, b e c do § 2º. do art. 3º. em razão do veto parcial oposto ao citado parágrafo. Matéria correlata: PL 6.033/93 (retirado) - Prefeito André Benassi Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)