Lei Complementar nº 96, de 08/02/1994
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEL CUJA TESTADA SEJA OCUPADA POR FEIRA-LIVRE.
Data de Promulgação: 08/02/1994
Data de Publicação: 11/02/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
FINANÇAS - código tributário
Autor: ERAZÊ MARTINHO
Nova Pesquisa
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