Lei Complementar nº 35, de 28/11/1991
FIXA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, PROPORÇÃO DE INSTALAÇÃO PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM LOCAIS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA.
Matéria Originária: PLC 64/1991 - Autoria: Alexandre Ricardo Tosetto Rossi
Data de Promulgação: 28/11/1991
Data de Publicação: 29/11/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Promoção Social
Situação: Em vigor
Observações: Autor: ALEXANDRE RICARDO TOSETTO ROSSI