Lei Complementar nº 35, de 28/11/1991

FIXA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, PROPORÇÃO DE INSTALAÇÃO PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM LOCAIS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA.

Matéria Originária: PLC 64/1991 - Autoria: Alexandre Ricardo Tosetto Rossi

Data de Promulgação: 28/11/1991

Data de Publicação: 29/11/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ALEXANDRE RICARDO TOSETTO ROSSI

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SAGL 5.1