Lei Complementar nº 5, de 03/07/1990
DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO PREFEITO E VEREADORES, NOS TERMOS DO ART. 43, XIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ-SP.
Matéria Originária: PLC 11/1990 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 03/07/1990
Data de Publicação: 06/07/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Autor: MESA