Lei Complementar nº 5, de 03/07/1990

DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO PREFEITO E VEREADORES, NOS TERMOS DO ART. 43, XIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ-SP.

Matéria Originária: PLC 11/1990 - Autoria: Mesa Diretora

Data de Promulgação: 03/07/1990

Data de Publicação: 06/07/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MESA

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