Lei nº 8007, de 22/04/2013
INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "DIA DA NÃO-VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" (25 DE NOVEMBRO).
Data de Promulgação: 22/04/2013
Data de Publicação: 26/04/2013
Veículo de Publicação: IOM
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: - veto total rejeitado (16-04-2013); promulgada pelo presidente da Câmara.
Autor: PAULO SERGIO MARTINS
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