Lei nº 7995, de 08/02/2013

CONDICIONA A UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA PARA EXPOSIÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL.

Matéria Originária: PL 11083/2012 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 08/02/2013

Data de Publicação: 15/02/2013

Veículo de Publicação: IOM

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: veto total rejeitado: promulgada pela Câmara ADIn 0070057-97.2013.8.26.0000 - Entrada em 11/04/2013. Ação julgada improcedente por v.u. - DOE 29/07/2013 Autor: PAULO SERGIO MARTINS

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