Lei nº 7995, de 08/02/2013
CONDICIONA A UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA PARA EXPOSIÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS A AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL.
Matéria Originária: PL 11083/2012 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado
Data de Promulgação: 08/02/2013
Data de Publicação: 15/02/2013
Veículo de Publicação: IOM
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: veto total rejeitado: promulgada pela Câmara ADIn 0070057-97.2013.8.26.0000 - Entrada em 11/04/2013. Ação julgada improcedente por v.u. - DOE 29/07/2013 Autor: PAULO SERGIO MARTINS