Lei nº 7945, de 29/10/2012

Altera a lei 3.149/88, que exige referência ao valor real de obras e serviços nos comunicados oficiais respectivos, para regular a colocação de placa informativa em obra pública.

Matéria: PL nº 11053/2012 (Fernando Manoel Bardi)


Data de Promulgação: 29/10/2012

Assunto: Obras

Situação: Em vigor, parte declarada inconstitucional

Observações: veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara. ADIN nº 0081889-25.2013.8.26.0000 - Processo entrado em 25/04/2013. Liminar recebida via fax em 02/05/2013. Ação julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 11 de setembro de 2013, para declarar a inconstitucionalidade somente do inciso I do parágrafo único do art. 1.º-D acrescido à Lei n.º 3.149/1988. Recurso Extraordinário protocolado no Supremo Tribunal Federal em 30/01/2014, sob n.º RE 793.852; negado seguimento em 24/05/2018. Autor: FERNANDO MANOEL BARDI

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3149 de 12/02/1988 - Prevê divulgação de informações sobre obras e serviços públicos.
Nova Pesquisa Voltar