Lei nº 7945, de 29/10/2012
Altera a lei 3.149/88, que exige referência ao valor real de obras e serviços nos comunicados oficiais respectivos, para regular a colocação de placa informativa em obra pública.
Data de Promulgação: 29/10/2012
Situação:
Em vigor, parte declarada inconstitucional
Observações: veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara.
ADIN nº 0081889-25.2013.8.26.0000 - Processo entrado em 25/04/2013. Liminar recebida via fax em 02/05/2013. Ação julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 11 de setembro de 2013, para declarar a inconstitucionalidade somente do inciso I do parágrafo único do art. 1.º-D acrescido à Lei n.º 3.149/1988.
Recurso Extraordinário protocolado no Supremo Tribunal Federal em 30/01/2014, sob n.º RE 793.852; negado seguimento em 24/05/2018.
Autor: FERNANDO MANOEL BARDI
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
|
Lei nº 3149 de 12/02/1988
- Prevê divulgação de informações sobre obras e serviços públicos.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar