Lei nº 7812, de 27/12/2011

ASSEGURA, À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA, MATRÍCULA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA.

Matéria Originária: PL 10880/2011 - Autoria: Fernando Manoel Bardi

Data de Promulgação: 27/12/2011

Assunto: Educação

Situação: Revogada

Observações: - veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara; educação - geral - promoção social - deficiente - Autor: FERNANDO MANOEL BARDI REVOGADA pela Lei n.º 9.698 de 22/12/2021.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9698/2021 - Altera a Lei 8.374/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, para prever prioridade de matrícula em unidade mais próxima da residência nos casos de pessoa com deficiência que especifica; e revoga a Lei 7.812/2011, correlata.
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SAGL 5.1