Lei nº 7812, de 27/12/2011
ASSEGURA, À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA, MATRÍCULA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA.
Data de Promulgação: 27/12/2011
Observações: - veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara;
educação - geral - promoção social - deficiente - Autor: FERNANDO MANOEL BARDI
REVOGADA pela Lei n.º 9.698 de 22/12/2021.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 9698 de 22/12/2021
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Altera a Lei 8.374/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, para prever prioridade de matrícula em unidade mais próxima da residência nos casos de pessoa com deficiência que especifica; e revoga a Lei 7.812/2011, correlata.
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