Lei nº 7789, de 14/12/2011

ALTERA A LEI 4.570/95, QUE CONDICIONA O COMÉRCIO E O DEPÓSITO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, PARA VEDAR SUA VENDA AO MENOR DE 18 ANOS; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Matéria Originária: PL 10960/2011 - Autoria: Marilena Perdiz Negro

Data de Promulgação: 14/12/2011

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: economia - comércio e serviços - casas de fogos de artifício Autor: MARILENA PERDIZ NEGRO

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4570/1995 - Condiciona o comércio e o depósito de fogos de artifício.
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