Lei nº 7789, de 14/12/2011
ALTERA A LEI 4.570/95, QUE CONDICIONA O COMÉRCIO E O DEPÓSITO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, PARA VEDAR SUA VENDA AO MENOR DE 18 ANOS; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Matéria Originária: PL 10960/2011 - Autoria: Marilena Perdiz Negro
Data de Promulgação: 14/12/2011
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: economia - comércio e serviços - casas de fogos de artifício Autor: MARILENA PERDIZ NEGRO