Lei nº 7776, de 16/11/2011

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE REVENDA DE JÓIAS E BIJUTERIAS A MANTEREM CADASTRO DE SEUS FORNECEDORES.

Matéria Originária: PL 10823/2011 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 16/11/2011

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: veto parcial mantido. economia - comércio Autor: PAULO SERGIO MARTINS

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