Lei nº 7681, de 06/06/2011
PREVÊ, NOS RESTAURANTES, COTA DE MESAS PARA IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES.
Data de Promulgação: 06/06/2011
Data de Publicação: 10/06/2011
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: iniciativa: MARCELO ROBERTO GASTALDO; veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara.
ADIN 0265028-14.2012.8.26.0000; liminar concedida em 13/12/2012; julgada improcedente em 26/06/2013.
Recurso Extraordinário n.º 777.503 improvido, com trânsito em julgado em 02/03/2015.
economia - comércio (praças de alimentação)
promoção social - idoso, gestante, deficiente
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