Lei nº 7577, de 08/11/2010

PREVÊ CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO QUE TRATAR CLIENTE COM ATITUDE VIOLENTA OU VEXAMINOSA.

Matéria: PL nº 10257/2009 (Paulo Sergio Martins)


Data de Promulgação: 08/11/2010

Data de Publicação: 12/11/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Veto Total rejeitado em 26/10/2010 - promulgada pela Câmara ECONOMIA - Comércio e Serviços - geral ADIn 0265026-44.2012.8.26.0000 Ação julgada procedente, por maioria de votos. DOE 27/08/2013 Autor: PAULO SERGIO MARTINS

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