Lei nº 7469, de 18/05/2010
Veda, em escolas, comércio de alimentos com gordura vegetal hidrogenada.
Data de Promulgação: 18/05/2010
Data de Publicação: 21/05/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: EDUCAÇÃO - Merenda
EDUCAÇÃO - Geral
ECONOMIA - Comércio e Serviços - geral
Autor: FERNANDO MANOEL BARDI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 7643 de 01/03/2011
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ALTERA A LEI 7.469/10, PARA REFORMULAR A PROIBIÇÃO DE REVENDA, NAS ESCOLAS PRIVADAS, DE ALIMENTOS NÃO-SAUDÁVEIS.
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Nova Pesquisa
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