Lei nº 7469, de 18/05/2010

Veda, em escolas, comércio de alimentos com gordura vegetal hidrogenada.

Matéria: PL nº 10576/2010 (Fernando Manoel Bardi)


Data de Promulgação: 18/05/2010

Data de Publicação: 21/05/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: EDUCAÇÃO - Merenda EDUCAÇÃO - Geral ECONOMIA - Comércio e Serviços - geral Autor: FERNANDO MANOEL BARDI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 7643 de 01/03/2011 - ALTERA A LEI 7.469/10, PARA REFORMULAR A PROIBIÇÃO DE REVENDA, NAS ESCOLAS PRIVADAS, DE ALIMENTOS NÃO-SAUDÁVEIS.
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