Lei nº 7446, de 22/04/2010

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA AS ATRIBUIÇÕES DE LEILOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO E PREGOEIRO.

Matéria Originária: PL 10587/2010 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 22/04/2010

Data de Publicação: 23/04/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: SERVIDORES - Remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGADA pela Lei n.º 9.924/2023

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9924/2023 - Concede gratificação aos servidores designados para as atribuições de leiloeiro oficial, de agente de contratação, de pregoeiro e de membro da comissão de contratação; e revoga a Lei 7.446/2010, correlata.
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