Lei nº 7446, de 22/04/2010
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA AS ATRIBUIÇÕES DE LEILOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO E PREGOEIRO.
Data de Promulgação: 22/04/2010
Data de Publicação: 23/04/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: SERVIDORES - Remuneração - gratificação
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
REVOGADA pela Lei n.º 9.924/2023
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogação
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Lei nº 9924 de 12/04/2023
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Concede gratificação aos servidores designados para as atribuições de leiloeiro oficial, de agente de contratação, de pregoeiro e de membro da comissão de contratação; e revoga a Lei 7.446/2010, correlata.
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