Lei nº 7384, de 21/12/2009

EXIGE AFIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, DE CARTAZ SOBRE ÓRGÃOS DE DEFESA DE DIREITOS DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Matéria: PL nº 10466/2009 (José Carlos Grapeia)


Data de Promulgação: 21/12/2009

Data de Publicação: 29/12/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Promoção Social

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total rejeitado em 15/12/2009; promulgada pela Câmara; PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente PROMOÇÃO SOCIAL - mulher Prevista regulamentação pelo Executivo. ADIN nº. 990.10.380830-4 (comunicado em 24/08/2010); concedida liminar suspendendo a eficácia da norma. Autor: JOSÉ CARLOS GRAPEIA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 1360 de 23/08/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.384/09, QUE EXIGE AFIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, DE CARTAZ SOBRE ÓRGÃOS DE DEFESA DE DIREITOS DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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