Lei nº 7384, de 21/12/2009
EXIGE AFIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, DE CARTAZ SOBRE ÓRGÃOS DE DEFESA DE DIREITOS DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Data de Promulgação: 21/12/2009
Data de Publicação: 29/12/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total rejeitado em 15/12/2009; promulgada pela Câmara;
PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente
PROMOÇÃO SOCIAL - mulher
Prevista regulamentação pelo Executivo.
ADIN nº. 990.10.380830-4 (comunicado em 24/08/2010);
concedida liminar suspendendo a eficácia da norma.
Autor: JOSÉ CARLOS GRAPEIA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
None
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Decreto Legislativo nº 1360 de 23/08/2011
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.384/09, QUE EXIGE AFIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, DE CARTAZ SOBRE ÓRGÃOS DE DEFESA DE DIREITOS DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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