Lei nº 7342, de 28/09/2009

EXIGE, NOS CARDÁPIOS DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, CONSTAR O NÚMERO TELEFÔNICO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Matéria: PL nº 10313/2009 (Paulo Sergio Martins)


Data de Promulgação: 28/09/2009

Data de Publicação: 03/10/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: ECONOMIA - comércio eserviços - supermercado/shopping centers Autor: PAULO SERGIO MARTINS

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