Lei nº 72, de 10/02/1950

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

Matéria: PL nº 170/1949 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 10/02/1950

Assunto: Finanças

Situação: Revogada tacitamente

Observações: Autor: VASCO ANTÔNIO VENCHIARUTTI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 1772 de 30/12/1970 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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