Lei nº 720, de 29/08/1959

PREVÊ ELEVAÇÃO PARA CR$ 3.500,00 DA PENSÃO VITALÍCIA CONCEDIDA PELA LEI 486/56 AO CIDADÃO QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 975/1959 - Autoria: Hermenegildo Martinelli

Data de Promulgação: 29/08/1959

Data de Publicação: 10/09/1959

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Autor: HERMENEGILDO MARTINELLI

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 486/1956 - CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA DE CR$ 2.000,00 MENSAIS, AO SR. BENEDITO DE PAULA CERTAIN.
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