Lei nº 720, de 29/08/1959
PREVÊ ELEVAÇÃO PARA CR$ 3.500,00 DA PENSÃO VITALÍCIA CONCEDIDA PELA LEI 486/56 AO CIDADÃO QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 975/1959 - Autoria: Hermenegildo Martinelli
Data de Promulgação: 29/08/1959
Data de Publicação: 10/09/1959
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Finanças
Situação: Em vigor
Observações: Autor: HERMENEGILDO MARTINELLI