Lei nº 486, de 28/04/1956

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA DE CR$ 2.000,00 MENSAIS, AO SR. BENEDITO DE PAULA CERTAIN.

Matéria Originária: PL 651/1956 - Autoria: Lázaro de Almeida

Data de Promulgação: 28/04/1956

Data de Publicação: 06/05/1956

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 720/1959 - PREVÊ ELEVAÇÃO PARA CR$ 3.500,00 DA PENSÃO VITALÍCIA CONCEDIDA PELA LEI 486/56 AO CIDADÃO QUE ESPECIFICA.
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