Lei nº 6908, de 25/09/2007
EXIGE A BÍBLIA SAGRADA, EM MÉTODO BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS.
Matéria Originária: PL 9681/2007 - Autoria: Tico
Data de Promulgação: 25/09/2007
Data de Publicação: 02/10/2007
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 157.443-0/2-00 - Procedente em 11/06/2008. CULTURA, ESPORTE E LAZER - bibliotecas PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS