Lei nº 6908, de 25/09/2007
EXIGE A BÍBLIA SAGRADA, EM MÉTODO BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS.
Data de Promulgação: 25/09/2007
Data de Publicação: 02/10/2007
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 157.443-0/2-00 - Procedente em 11/06/2008.
CULTURA, ESPORTE E LAZER - bibliotecas
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 1221 de 25/02/2009
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 6.908/07, QUE EXIGE A BÍBLIA SAGRADA, EM MÉTODO BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS.
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