Lei nº 6908, de 25/09/2007

EXIGE A BÍBLIA SAGRADA, EM MÉTODO BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS.

Matéria: PL nº 9681/2007 (José Galvão Braga Campos)


Data de Promulgação: 25/09/2007

Data de Publicação: 02/10/2007

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 157.443-0/2-00 - Procedente em 11/06/2008. CULTURA, ESPORTE E LAZER - bibliotecas PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 1221 de 25/02/2009 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 6.908/07, QUE EXIGE A BÍBLIA SAGRADA, EM MÉTODO BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS.
Nova Pesquisa Voltar