Lei nº 6810, de 26/04/2007
PREVÊ SANÇÕES POR DISCRIMINAÇÃO DE PORTADOR DE EPILEPSIA; E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Data de Promulgação: 26/04/2007
Data de Publicação: 04/05/2007
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Retificação: IOM 08/02/2008
Prevista a regulamentação em 60 dias do início de sua vigência.
Descritores: Promoção Social - discriminação;
Saúde - geral;
Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogação
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Lei nº 8021 de 23/05/2013
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REVOGA A LEI 6.810/07, QUE PREVÊ SANÇÕES POR DISCRIMINAÇÃO DE PORTADOR DE EPILEPSIA.
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